sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Faltam 23 dias: partidos devem respeitar cota de gênero para candidaturas

1a080c4e-17a2-49db-966a-25cfb8809059Os partidos políticos ou coligações devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero para os cargos proporcionais. A exigência só passou a valer a partir de 2009, quando houve a sanção da primeira minirreforma eleitoral. 

O texto original da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) previa apenas a reserva de vagas para a participação feminina.

No caso de descumprimento dessa cota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao analisar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP),  pode intimar o partido ou a coligação para, em até 72 horas, sanar a irregularidade, apresentando novos candidatos que atendam à norma. Se não sanada a irregularidade, o DRAP será indeferido pelo TRE. Mas ainda pode haver recurso da decisão.

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