sábado, 21 de outubro de 2017

Entenda rito de votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara


 votação da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, todos do PMDB, está marcada para a próxima quarta-feira (25). A sessão que analisará a acusação está marcada para as 9h. O quórum de abertura dos trabalhos é de 51 parlamentares, mas a ordem do dia só poderá ser iniciada caso 52 deputados tenham registrado presença no painel do plenário. 

Após o início da ordem do dia, o relator da denúncia, Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), terá 25 minutos para falar. Em seguida, a defesa de Temer e dos ministros terão o mesmo tempo para sustentação oral. Logo depois dessa fase, os parlamentares que quiserem discutir o parecer do tucano terão 5 minutos para falar, alternando-se entre contrários e favoráveis ao relatório. Encerrado o período de discussão, passa-se para a fase de votação. A apreciação só será iniciada com a presença de 342 deputados em plenário. Assim como no impeachment e na votação da primeira denúncia, os deputados serão chamados nominalmente e precisarão proferir seus votos no microfone. Eles serão convocados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. São necessários os votos de 342 deputados contrários ao parecer de Andrada, portanto favoráveis à denúncia contra Temer, para que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar se aceita ou rejeita a acusação do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 

Já o presidente precisa que 172 deputados não votem pelo seguimento da acusação ao Supremo. Caso a Câmara dê a autorização e o STF aceite a denúncia, Temer se tornará réu e será afastado por até 180 dias, período em que o processo será julgado pela Corte. Neste caso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o Palácio do Planalto interinamente. Se o peemedebista for condenado, perde o cargo definitivamente; se for absolvido, retoma a presidência.

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