A ação impetrada junto ao TRE, versava
sobre o abuso de poder em favor da candidata a prefeitura de Mossoró,
Cláudia Regina. Com o julgamento, a governadora estava inelegível e o
TRE julgou desnecessário, um outro processo pedindo o afastamento já que
o Tribunal tem o poder de diplomar os eleitos ou anular esse diploma.
Para promover o afastamento de Rosalba, os juízes do TRE, usaram a
jurisprudência do Pará, que afirma que o agente público tornado
inelegível não pode continuar no cargo.
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