O TRE condenou por abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2012 em Mossoró, no oeste do Estado. A Corte também tornou Rosalba inelegível e determinou o afastamento imediato. Enquanto não for publicado o acórdão da decisão do TRE, Rosalba continuava no cargo.
Ao analisar o recurso, Laurita Vaz afirmou que o afastamento não pode
ser feito até que haja uma decisão definitiva no TSE. “Tudo recomenda,
em juízo superficial da impetração, a necessidade de suspensão do
acórdão do Tribunal [...] na parte que determina o afastamento da
impetrante do cargo de governador e a posse do vice-governador no cargo
de governador, como meio de resguardar o direito líquido e certo ora
alegado, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do
mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência deste
Tribunal Superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia
do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança
jurídica e descontinuidade administrativa”, afirma a decisão.
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