O presidente do TRE, desembargador Amilcar Maia, informa que muito
embora a Presidência e a Corte se mostrem sensíveis às razões indicadas
na solicitação da UERN, o pedido foi indeferido por razões de ordem
jurídica, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, que exige a
realização do novo pleito no primeiro domingo de cada mês. “Portanto, o
inarredável atendimento aos comandos normativos impede que o Tribunal
regional altere a data das novas eleições”, destaca, ressaltando que o
próprio TSE tem concedido efeito suspensivo a diversas eleições já
aprazadas, o que pode vir a ocorrer em relação ao pleito de Mossoró.
“Essa medida foge inteiramente da competência deste Tribunal regional,
competindo apenas àquele Tribunal Superior conferir dita sustação”.
O desembargador Amilcar Maia disse, ainda, que, em caso de eventual
suspensão do novo pleito de Mossoró pelo TSE, o TRE fará as devidas
comunicações e a divulgação necessária com a brevidade exigida. Mesmo
com a indefinição das eleições admitidas pelo TRE, o reitor Pedro
Fernandes afirmou que a UERN mudará a data do PSV. “A UERN acata,
respeita e compreende a posição do TRE, mas, por precaução e pensando no
candidato do PSV, decidiu marcar nova data”, assegurou, adiantando que
já deteminou à Pro-Reitora de Ensino de Graduação (PROEG) e à Comperve
pressa na definição da nova data do vestibular.
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