Segundo a decisão, Marta também foi “proibida de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócia majoritária. A proibição também tem
validade de três anos”. O juiz acatou uma denúncia do Ministério Público
que moveu um ação de improbidade administrativa com a justificativa de
que houve direcionamento para a contratação do Grupo de Trabalho e
Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS), que foi contratado sem licitação.
sábado, 18 de janeiro de 2014
Marta Suplicy é condenada por improbidade administrativa
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