terça-feira, 18 de março de 2014

Banco do Brasil é condenado a indenizar menina de 12 anos incluída em lista de devedor


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 19 mil uma menina de 12 anos inscrita erroneamente em cadastro de inadimplentes.

Esse valor é corrigido pela inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) desde fevereiro de 2013, data da sentença em primeira instância, e por juro de 1% ao mês desde a citação judicial do BB, em agosto de 2012.

A decisão, agora em segunda instância, envolve o caso de uma menina, representada pela mãe, que teve seus dados pessoais usados por uma estelionatária na contratação de um empréstimo com o banco. Após o vencimento da dívida, em março de 2011, o nome da menor foi incluído no cadastro de inadimplentes. A instituição financeira pode recorrer.


Segundo a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, o BB não apresentou provas que justifiquem a inscrição da menina na relação de devedores. Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller afirma que é responsabilidade do banco adotar procedimentos para evitar a ocorrência de fraudes em seu sistema.

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