A prestação de contas é feita pelo Sistema de Gestão de
Prestação de Contas. Caso não cumpram esse prazo, estados e municípios
podem ter os recursos dos programas suspensos até que regularizem a
situação.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas
dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de
controle social. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrar
seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de
Conselhos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As
contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.
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