O pedido de cumprimento de sentença foi
formulado pela Promotora de Justiça Marcella Pereira da Nóbrega, em
exercício na 42ª Promotoria de Justiça de Natal, em ação na qual o
Estado havia sido condenado ao fornecimento rotineiro de cadeiras de
rodas, no prazo de 60 dias da data do requerimento por parte do
paciente.
Antes do bloqueio, o Juiz da 1ª Vara da
Fazenda Pública abriu prazo para o Estado comprovar ter atendido as
solicitações, para só depois determinar o bloqueio suficiente para
aquisição para as pessoas constantes na listagem apresentada.
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