A sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano,
obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos
serviços, mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi
condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais
coletivos e à reparação de danos materiais que porventura vierem a ser
demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
O recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo
Sérgio Chaves Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e
determine a proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa
infraestrutura não for montada; o pagamento da indenização por danos
morais coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que
todos os clientes sejam ressarcidos por danos materiais, independente de
ingressarem com pedido específico.
No entender do Ministério Público Federal, a empresa deve pagar a
cada um dos seus consumidores no Rio Grande do Norte o valor de R$ 2,00
por mês, contados a partir de abril de 2009, seja em forma de crédito
para os consumidores do sistema pré-pago, ou abatido nas contas dos
usuários do pós-pago. Até agosto de 2010, o montante já representaria
mais de R$ 32 milhões em indenizações por danos materiais.
Decisões – A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo
Ministério Público Estadual à Justiça Estadual e posteriormente remetida
à Justiça Federal. A ACP aponta as irregularidades praticadas pela TIM
na prestação do serviço de telefonia móvel no Rio Grande do Norte,
incluindo recorrentes congestionamentos das ligações e quedas de
chamadas. Uma antecipação de tutela, em janeiro de 2011, chegou
suspender as vendas de novas linhas.
A sentença de primeira instância, de janeiro último, acatou apenas
parcialmente o pedido do MPF e determinou “que a TIM viabilize todos os
investimentos necessários à implantação dos projetos de ampliação da
infraestrutura da rede de telefonia móvel requeridos pelo MP, na
proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de
usuários”. Porém o pedido de suspensão das vendas não foi tratado.
O MPF solicitava que a TIM fosse proibida de comercializar novas
assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), ou mesmo
proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de
outras operadoras para a TIM, enquanto “não comprovar que instalou e
estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e
suficientes para atender às demandas dos consumidores que possui
atualmente no Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida
em função da má prestação do serviço”.
No entender do procurador da República Ronaldo Sérgio, permitir a
continuidade das atividades de comercialização de novas linhas, sem a
garantia da estrutura, poderá agravar o dano já provocado. “(a
proibição) possui um caráter inegavelmente coercitivo, sendo certo que a
TIM será motivada a implementar com muito maior rapidez e eficiência as
medidas faltantes para o fiel cumprimento do projeto de ampliação da
infraestrutura da rede de telefonia móvel”.
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