De acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos
dos representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos
pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade
perante a opinião pública. "Quando os demais candidatos, cumpridores da
legislação eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para
a propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente
desigual em relação aos que, pela visibilidade angariada, já se tornaram
velhos conhecidos da população".
Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa
aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do
prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº
9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é
permitida a partir de 6 de julho.
Fonte: Gazeta do Oeste
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