Com
a sentença, a Assembleia Legislativa do RN tem um prazo de 30 dias para
permitir o acesso a lista integral, a contar da notificação da decisão
ao seu Presidente. A divulgação divulgação deve se dar com periodicidade
mensal.
A
lista deve conter informação individualizada e nominal, constando as
remunerações e os subsídios percebidos por todos os deputados e
servidores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, incluindo
gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e
quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de
servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa
Legislativa, desde o período de agosto de 2012.
O
magistrado, apesar de considerar indevida a exigência de identificação
do usuário, se rendeu ao entendimento do Acórdão do Agravo de
Instrumento n° 2013.001439-1 contra a decisão liminar que a dispensava,
mantendo-se assim a exigência de identificação do usuário para fins de
acesso.
Blog do VT
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