O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou
com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor do
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz
Cláudio Souza Macêdo, conhecido como “Chopp”. Ele é apontado como
responsável por um dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em
decorrência da instalação de poços em cidades que não enfrentavam
situação de emergência.
Diretor da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz Cláudio
assinou em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Um dos objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços em
cidades do semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência,
devido à estiagem verificada entre os anos de 2005 e 2006.
Através de processos seletivos simplificados, após dispensa de
licitação, o então diretor contratou diretamente, em fevereiro de 2006,
duas empresas: uma para a execução dos serviços do Lote I, que incluíam a
perfuração de 22 poços pelo valor total de R$ 643.102,07; e outra para a
execução dos serviços do Lote II, que previa a perfuração de 132 poços,
por R$ 2.164.560.
Desvio
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles,
destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em
municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou
calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do
semiárido.
Três municípios no Lote I e seis no Lote II não estavam na relação de
municípios em situação de emergência ou calamidade, em razão da falta de
água potável, que embasou a dispensa de licitação. Eram eles Bom Jesus,
Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino (do Lote I); Espírito Santo,
Lajes, Paraú, São Pedro, Serra Caiada e Serra de São Bento (Lote II).
Nesses municípios foram instalados irregularmente sete dos 22 poços do
Lote I e 15 dos 137 efetivamente instalados no Lote II. O dinheiro gasto
indevidamente totaliza, em valores da época, R$ 425.771,58. “(...) os
municípios agraciados, ao menos comprovadamente, não precisavam de tal
equipamento, em prejuízo flagrante ao erário e ao interesse público,
porquanto inúmeros outros municípios que, de fato, estavam em situação
emergencial, deixaram de ser contemplados”, ressalta a ação do MPF.
Critérios –
Ouvido durante as investigações, o ex-gestor não apresentou
justificativa para a escolha dos locais de instalação dos poços. Segundo
os responsáveis pelas empresas, as localidades contempladas eram
indicadas pela Emater. “Naturalmente, sendo o gestor do contrato e
autoridade máxima da referida entidade, não se têm dúvidas de que sobre o
demandado Luiz Cláudio Souza Macêdo recai a responsabilidade quanto ao
desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas.”
O Ministério Público Federal lembra que, em 2006, ocorreram eleições
gerais no país. “(...) o que somente culmina em suspeitas quanto aos
reais critérios de seleção dos municípios nos contratos ora analisados”.
A possibilidade de uma finalidade “eleitoreira” é reforçada pelo fato
de as obras dos dois lotes terem sido concluídas justamente no mês de
outubro de 2006, às vésperas das eleições.
“A bem da verdade, não há qualquer justificativa nos autos para a
instalação de poços em localidades que não enfrentavam situação de
estiagem, não tendo o então Diretor da Emater, quando questionado pela
autoridade policial, apresentado quaisquer esclarecimentos nesse
aspecto, o que somente reforça as suspeitas da presença de interesses
escusos na execução das obras em tela”, destaca a ação.
Pedidos
O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio pelo artigo 12, inciso II, da
Lei federal nº 8.429/92, com as respectivas sanções previstas,
incluindo o ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem
corrigidos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
A ação pede ainda a condenação do ex-gestor pelos atos de improbidade
caracterizadores de violação aos princípios da administração pública,
cujas sanções incluem ressarcimento do dano; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa
civil equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente público; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de três anos.
A ação tramita na Justiça Federal, como Processo Judicial Eletrônico, sob o número 0802339-49.2014.4.05.8400.
De Fato
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