Atualmente, a lei nº 10.826/2003, que é a chamada Lei do
Desarmamento, prevê que as guardas civis municipais só poderão portar
arma de fogo, sem nenhuma restrição, nas capitais e em cidades com
população acima do meio milhão de habitantes, ou seja, nesses lugares
poderão portar tanto em serviço, quanto no horário da folga.
Abaixo de 50 mil pessoas, a lei não autoriza sequer o uso de forma
alguma. A preocupação da OAB/Mossoró é justamente com os critérios
adotados pela lei, que fixou como único parâmetro o critério
populacional. No entanto, os estudos recentes mostram que outros fatores
podem influenciar no índice de violência de uma localidade, podendo
fazer com que pequenas cidades sejam muito mais inseguras.
O ofício foi encaminhado pela OAB/Mossoró para o Conselho Federal,
que é uma das entidades legitimadas a propor Ação Direta de
Inconstitucionalidade (analisa a legislação interna em face da
Constituição Federal, por meio do Supremo Tribunal Federal.
Assim, se a lei, um artigo, um parágrafo ou inciso não estiverem de
acordo com a Constituição, tal dispositivo é imediatamente retirado do
ordenamento jurídico). Caso a OAB/Mossoró consiga a aprovação do
Conselho Federal e o STF acate a ADIN, os integrantes das guardas civis
municipais de todo o Brasil poderão portar arma de fogo, independente do
número de habitantes. A intenção é fazer com que os membros desta
instituição auxiliem as outras forças que atuam na segurança pública.
O Mossoroense
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