A
partir desta segunda-feira (26), os postulantes a candidatos às
Eleições 2014 já podem fazer propaganda intrapartidária para ter seu
nome homologado na convenção do partido, caso a legenda já tenha fixado a
data da convenção para o dia 10 de junho. As convenções partidárias
para a escolha dos candidatos e definição de coligações devem ser
realizadas de 10 a 30 de junho, pela legislação.
O filiado pode começar a
fazer propaganda intrapartidária, visando à indicação de seu nome, 15
dias antes da convenção marcada pelo partido, de acordo com o artigo 36
da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A propaganda intrapartidária não é voltada ao eleitor em geral, mas
somente aos convencionais do partido. Diante disso, a legislação
eleitoral limita esse tipo de propaganda aos locais próximos onde ocorre
a convenção, podendo os postulantes a candidatos propagar seu nome
junto aos convencionais na forma de faixas e cartazes. No caso, é
proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
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