Uma ação protocolada ontem pelo PT levará o Supremo Tribunal Federal
(STF) a decidir se os presos do regime semiaberto têm direito ao
trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto
da pena.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O partido cita decisões recentes do presidente do STF,
Joaquim Barbosa, que desautorizaram condenados no processo do mensalão a
trabalhar fora da prisão. Nas decisões, Barbosa citou o artigo
questionado agora pelo PT. Nenhum dos condenados na ação do mensalão
cumpriu um sexto da pena.Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Fonte: Agência Estado
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