O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
apresentou parecer no sentido de que Polícia Rodoviária, Polícia Federal
e Forças Armadas devem agir para evitar que manifestantes bloqueiem as
rodovias federais, garantindo à população o direito de ir e vir,
previsto na Constituição (art. 5º, inciso XV).
O parecer foi ofertado em
ação ajuizada pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transporte (Dnit), que pedem autorização ao judiciário para adotar
as medidas necessárias a fim de resguardar a segurança dos pedestres,
motoristas, passageiros, e dos próprios manifestantes que se posicionem
em locais inapropriados, que dão acesso ao estádio Arena das Dunas e em
qualquer trecho das rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte
e/ou dão acesso ao estado.
O MPF opinou pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, por
entender que esses órgãos de segurança não precisam que o Judiciário os
autorize a fazer algo que a Constituição Federal e o Código de Trânsito
Brasileiro já lhes determina.
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