Ao
sancionar a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos
públicos federais do poder Executivo, a presidenta Dilma Rousseff disse
esperar que a medida sirva de exemplo para a adoção de normas similares
nos demais poderes, entes federados e na iniciativa privada. “Esta é a
segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas,
para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados
pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros
e brancos em nosso país”, disse, em referência à lei de cotas para as
universidades federais.
A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em
novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além
da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias,
fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A
norma começa a valer hoje (10), após publicação no “Diário Oficial da
União”, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos
negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na
inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e
às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
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