Todas
as motos de até 50 cilindradas compradas a partir desta data devem ser
licenciadas e emplacadas para circular regularmente. As motos adquiridas
anteriormente à edição desta lei deverão ser registradas e licenciadas
no prazo de 18 meses a partir da vigência.
De acordo com a publicação do DOM, o Poder Executivo será o responsável
por definir o valor das taxas de licenciamento e registro de
propriedade. A lei diz ainda que cidadãos que declarem renda familiar de
até dois salários mínimos poderão ser isentos dos pagamentos das taxas
de serviços. As motos de até 50 cilindradas ficam isentos de pagar o
IPVA.
G1-RN
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