No Rio Grande do Norte, os municípios que aparecem são Severiano Melo e
Passagem. Em ambas, o total de habitantes é bem inferior ao número de
votantes. Em Severiano Melo, por exemplo, existem 4.674 habitantes e
7.227 eleitores. Com a devida subtração populacional, chega-se a 2.553
pessoas a mais no dia da eleição.
A questão é que, embora existam 4.674 habitantes em Severiano Melo,
isso não quer dizer que todos sejam eleitores, que estejam em idade
acima de 16 anos. Isso implica dizer que o número de eleitores a mais na
cidade localizada na região do Médio Oeste do Rio Grande do Norte é bem
maior do que o total que surge na primeira avaliação.
Severiano Melo ocupa a segunda colocação no ranking nacional, de cidade
onde o número de eleitores é maior que o de habitantes. Isso em termos
percentuais, porque se a questão numérica for levada em consideração, a
cidade potiguar é a primeira na disparidade habitante/eleitor. O
município de Oliveira de Fátima, no Tocantins, é quem lidera, conforme
material jornalístico elaborado pelo portal de notícias G1. A cidade
possui 1.085 habitantes e se apresenta com 1.729 eleitores. O percentual
eleitor/habitante em Oliveira de Fátima é de 1,59. A taxa em Severiano
Melo é de 1,55, conforme divulgou o portal de notícias.
O outro município potiguar que apresenta mais eleitores que habitantes é
Passagem. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) são de que a cidade possui 3.040 moradores, mas o total de
eleitores cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral é de 4.113. Ou seja,
existem 1.073 votantes a mais ou que não moram na cidade. A comparação
morador/eleitor indica percentual de 1,39.
Severiano Melo e Passagem não se submeteram à revisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Desembargador do TRT é convocado para atuar no TST
O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, do Tribunal Regional do
Trabalho da 21.ª Região (TRT-RN), foi convocado para atuar na 5.ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho. A convocação do desembargador do TRT
potiguar foi feita através do ato 419, do presidente do TST, ministro
Antônio José de Barros Levenhagen, publicado no último dia 19, em
substituição à desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de
Castro.
Ronaldo Medeiros receberá eventual acervo processual deixado por Maria
do Perpétuo Socorro, sem prejuízo da distribuição semanal de cem agravos
de instrumento.
O desembargador convocado comparecerá ao Tribunal Superior do Trabalho
para participar das sessões de julgamento dos seus processos na primeira
quarta-feira de cada mês. Formado em Direito pela Universidade Federal
de Pernambuco, Ronaldo Medeiros foi nomeado juiz do trabalho substituto
em setembro de 1990, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região
(TRT-PB). (DeFato)
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