O trabalhador fez a apresentação por dois anos e ainda disse ter
passado por vistorias constrangedoras no final do expediente para evitar
roubos. Segundo ele, seus pertences eram vistoriados por agentes do
sexo oposto e havia câmeras no vestiário dos empregados.
A decisão foi tomada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
Durante a sentença, o magistrado apresentou três casos semelhantes
julgados pelo mesmo tribunal. Para o juiz, o empregador não deve abusar
do seu poder, mesmo tendo o direito de organizar o ambiente de trabalho
como bem entender para alavancar as vendas da empresa.
“Deve observar não somente as regras legais, mas também os padrões
éticos e morais mínimos, sem expor seus empregados a situações
potencialmente constrangedoras. [O Walmart] esqueceu-se que o seu
empregado possui dignidade e que deve respeitá-lo”.
“Entendo ter havido uma invasão indevida à intimidade e à honra do reclamante, razão pela qual lhe é devido a reparação”.
Walmart
O supermercado Walmart afirma que “repudia incondicionalmente”
qualquer comportamento abusivo e garante estar “integralmente”
comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e
respeito ao indivíduo, contando inclusive com um comitê formado pela
alta liderança para tratar desses temas.
“O grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o
ambiente de trabalho em reuniões e integrar as equipes, e, por tal
motivo, a participação deve ser sem qualquer obrigatoriedade”.
O Walmart informou ainda que vai recorrer da decisão do TRT-10.
Fonte: R7
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