A Primeira Câmara de Contas do TCE,
presidida pela conselheira Adélia Sales, considerou irregular a
prestação de contas do FUNDEF da Prefeitura Municipal de Currais Novos
referente ao exercício de 2003, sob a gestão de Geraldo Gomes de
Oliveira, então Prefeito e ordenador das despesas, condenando a
restituição de R$ 531.201,20.
A análise técnica empreendida nos autos
constatou as seguintes impropriedades de ordem formal e material na
prestação de contas tais como: omissão do dever de prestar contas;
ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de
destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de
tombamento; despesas alheias ao Fundef.
Diante do exposto, as contas foram
consideradas irregularidades com restituição da importância de R$
531.201,20, sendo R$ 457.926,37 correspondente às despesas cujos
documentos não foram entregues a esta Corte, R$ 68.655, referente a
ausência de documentação comprobatória de despesa e R$ 4.619,04, devido a
ausência de destinação específica, sem prejuízo da aplicação de multa
no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado, como sanção às
irregularidades materiais incorridas.
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