O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte determinou
a retirada de todas as placas de obras públicas com propaganda
irregular do candidato do PMDB que estavam fixadas no município de Santa
Cruz. As placas utilizavam slogan similar ao da campanha eleitoral e
eram da mesma cor do candidato. A decisão do juiz Cícero Martins de
Macedo Filho responde as denúncias de propaganda irregular baseada no
artigo 73 das Leis das Eleições (9504/97) já que a imagem com o polegar
para cima é o símbolo explícito da campanha de Henrique Alves, de modo
que a propaganda institucional serve-se para fazer promoção à
candidatura dos representados.
A Constituição Federal é expressa ao prever em seu art. 37, §1º que a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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