Uma consumidora paulista receberá uma indenização de R$ 300 mil por
ter ganhado na Tele Sena e não ter recebido o prêmio. A decisão do
Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença da 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ação, a consumidora
conta que comprou o título em maio de 1999 e completou as 25 dezenas
necessárias para alcançar a premiação.
No entanto, havia uma regra para
aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número
sorteado. Ela afirmou que essa informação não estava nas propagandas
veiculadas e somente era citada dentro do carnê, que era vendido
lacrado.
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