Uma
mulher foi condenada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos a
indenizar um médico cirurgião plástico em 15 salários mínimos (R$
10.860) por danos morais, porque usou o Facebook para difamá-lo. Nas
postagens que fez na internet, a acusada disse que o médico operou o
marido dela, de 74 anos, após fazê-lo aguardar por quase quatro horas,
tratando-o com descaso depois da cirurgia. De pequeno porte, o
procedimento exigiu anestesia local.
Segundo o juiz Guilherme de Macedo Soares, é lamentável que pessoas
com a formação da ré façam acusações levianas em relações a
profissionais que estão exercendo o seu trabalho.
Ele também frisou “o
meio equivocado” que a ré utilizou para reclamar. Ainda conforme Soares,
a acusada mencionou que já havia sido paciente do médico, e que nada
tem a reclamar a respeito do procedimento feito. Desse modo, o juiz
concluiu que a ré se “sentiu ofendida” apenas porque o marido não foi
atendido com prioridade.
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