A partir de hoje (26) unidades públicas de saúde são obrigadas a
realizar exames de detecção precoce do câncer de próstata, quando o
mesmo for considerado necessário e solicitado pelo profissional de
saúde, é o que garante a Lei 13.045 publicada nesta quarta-feira (26) no
Diário Oficial da União. A norma prevê a sensibilização de
profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em
relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce
do câncer de próstata.
De acordo com a Agência Brasil, dados do
Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, esse tipo de câncer é o
segundo mais comum entre homens brasileiros. Por se tratar de uma
doença silenciosa na sua fase inicial pois muitos pacientes não
apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do
crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de
urinar mais vezes durante o dia ou a noite) exames para detecção precoce
podem representar um avanço no combate a doença.
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