O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a
carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a
apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso
o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito
responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos
computados em sua carteira, referentes à infração leve.
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