Na ação, o autor afirmou que teve seu nome inscrito indevidamente nos
serviços de restrição ao crédito. Alegou que a inscrição foi promovida
pela Vivo sem que as partes jamais tenham mantido qualquer relação.
Ressaltou que a negligência da empresa redundou em enorme prejuízo moral
ao autor que precisa ter seu nome retirado do rol das pessoas
inidôneas. Requereu a condenação da empresa ao pagamento de uma
indenização por danos morais em decorrência da negativação creditícia de
seu nome, e a desconstituição definitiva da dívida.
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