“A vigência da Medida Provisória [que
estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da
publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores
demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015″, diz o Ministério do
Trabalho.
Com as mudanças, o trabalhador que
solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18
meses nos 24 meses anteriores. De acordo com as novas regras, na segunda
solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos
16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter
trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses
anteriores.
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