A empresa, contudo, não comprovou a entrega do
prêmio e argumentou que houve uma falha de terceiros contratados para o
gerenciamento da promoção. “Perante o consumidor a prestadora de
serviços que ofereceu a promoção (recorrente) angariando clientela e
propagando a utilização de seu cartão para a obtenção dos benefícios
oferecidos na promoção é a responsável pela falha na prestação de
serviços de terceiros contratados para gerenciar a promoção, sendo
irrelevante tal condição”.
Em relação ao dano moral, o magistrado
considerou que o autor teve suas expectativas frustradas, “após o
cumprimento de extensiva e onerosa condição imposta pela recorrente
somada ao extremo descaso com que a questão foi tratada pela recorrente e
ainda aos aborrecimentos e transtornos decorrentes da falha”.
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