Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um
relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área
de registro, data e horário das comunicações. O volume diário de dados
trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim
como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.
De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias
fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também
deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos
de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter
acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá saber como usar os
serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções
oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais
interessante.
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