De acordo
com informações de O Globo, por essa razão o MPF estuda pedir a
aplicação deste recurso em todos os materiais apreendidos na operação,
caso sejam usados para ressarcir os cofres públicos ou até mesmo
devolver ao dono no fim do processo, caso não haja condenação. Até 2010,
o procedimento só era adotado para a venda de bens apreendidos em casos
relacionados à Lei de Tóxicos.
Após recomendação do Conselho Nacional
de Justiça, os juízes foram orientados a realizar a alienação antecipada
em outros casos. A partir de 2012, o procedimento passou a ser previsto
na Lei Federal.
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