“O 136 traz ao consumidor a informação de que ele tem um local para
buscar outras informações, para buscar um auxílio em relação àqueles que
querem parar de consumir esse tipo de produto”, destacou o diretor da
Anvisa, Renato Porto, durante reunião colegiada no mês passado.
A medida está prevista no Decreto 8.262 de 2014, que regulamenta a
Lei Antifumo (Lei 12.546 de 2011). Faltava apenas a determinação do
modelo e da mensagem. O novo alerta vem se somar às normas que obrigam
os fabricantes a colocar em toda a parte de trás da embalagem uma foto
que ilustra os riscos do fumo e em uma das laterais uma advertência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário