A decisão do TRF-1, relatada pelo desembargador Souza Prudente, foi
tomada ao se analisar recursos do Ministério Público Federal e da União a
uma decisão anterior, da Justiça Federal no Distrito Federal, que havia
decidido contra a regra que discriminava candidatos por serem baixos. O
MPF pedia que fossem atendidos os outros pedidos, enquanto a União
defendia a manutenção da portaria na íntegra.
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Exército não pode mais vetar candidatos baixos, sem dentes ou com AIDS
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