De acordo com a defesa, é necessário comprovar a versão do delator "para que se possa produzir efeito jurídico penal contra alguém”. Mantendo a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Paraná, o desembargador do TRF4 destacou que “a lei não estabelece que nível de prova dos pressupostos é necessário para decretação da prisão cautelar, mas é certo que, em se tratando de decisão proferida em cognição sumária, não é possível exigir prova cabal da responsabilidade criminal”.
O mérito do pedido de habeas corpus, feito na sexta-feira (17) pela defesa de Vaccari, será analisado pela 8ª Turma do TRF4. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com base em depoimentos de delatores da Operação Lava Jato. Segundo os delatores, Vaccari intermediou doações de propina em contratos com fornecedores da Petrobras e o dinheiro foi usado para financiar campanhas políticas.
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