O objetivo da proposta era impedir que candidatos que não
cumprem suas promessas de reivindicar novo mandato. O único texto
aprovado da noite foi a chamada "janela da infidelidade" para troca de
partido. A proposta dá ao detentor do mandato eletivo a possibilidade de
mudar de legenda nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda, sem
risco de perda de mandato. Apesar das críticas de alguns parlamentares
ao "troca-troca" partidário, foram 317 votos a favor, 139 contra e 6
abstenções.
De acordo com a emenda, a desfiliação não é considerada para
fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de
TV. Na terça (16) a Câmara aprovou texto que determina a imediata perda
de mandato em caso de infidelidade partidária.
O texto diz que o
político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o
mandato, exceto em casos de "grave discriminação pessoal, mudança
substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação".
Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda
por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as
regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.
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