“É notória a ausência de escolas e bibliotecas na esfera das unidades
prisionais do RN, afrontado a legislação pátria e os direitos dos
reclusos a educação, como instrumento de sua ressocialização, ferindo,
sem dúvidas, aos constitucionais princípios da igualdade e da dignidade
da pessoa humana”, ressalta a portaria assinada pelo promotor Antônio de
Siqueira Cabral.
Ainda segundo a portaria, o promotor considera que o condenado que cumpre pena em regime
fechado ou semiaberto poderá reduzir, “por trabalho ou por estudo”,
parte do tempo de execução da pena. E que o artigo 83 da Lei de Execução
Penal “determina a instalação de salas de aulas nas instituições
prisionais”.
G1-RN
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