A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e
validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne
definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do
trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos
Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está
enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada
somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a
fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem
atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá
dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo
fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo,
respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
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