Desde 2011, essas empresas foram autorizadas pelo governo a trocar a
contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de
pagamentos, por alíquotas de 1% e 2% sobre a receita bruta. Com a
mudança pretendida pelo governo, pagariam 2,5% e 4,5%, respectivamente.
Os deputados aprovaram emendas com algumas alíquotas intermediárias, como 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, e de 1,5% para empresas jornalísticas, de rádio e TV.
Também pagarão 1,5% sobre receita bruta a empresas de transportes de
cargas, aéreo e marítimo de passageiros, operadoras de portos, e as que
atuam na produção de calçados, roupas e ônibus. O setor de carnes,
peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita
bruta.
A proposta que entrará na pauta do Senado repete os termos da Medida Provisória (MP) 669/2015,
devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan
Calheiros, em 3 de março. Ao justificar a decisão, ele disse não
considerar "um bom sinal" para a democracia e a estabilidade econômica o
aumento de tributos por medida provisória. Com a devolução, a MP perdeu
eficácia.
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