No mandado, assinado por
parlamentares do PT, PCdoB, Psol, PSB, PPS e Pros, os deputados
argumentam que "é inconstitucional a forma como a 'Emenda Aglutinativa
28' foi processada por violar o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição
da República: 'a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou
havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma
sessão legislativa'".
"A fim de instruir o processo em epígrafe,
solicito informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o
alegado na petição inicial e demais documentos", solicitou a ministra
Rosa Weber nesta quarta-feira (3). Ela é a relatora do mandado de
segurança no STF e deve analisar o pedido após receber as informações da
Câmara.
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