De acordo com a resolução da ANTT, os
novos valores serão aplicados sob a justificativa de “manter o
equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias [empresas que
têmpermissão ou licença, autorizadas pela justiça] e autorizatárias
[empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço,
ainda que sem a realização de processo licitatório]” desse tipo de
transporte. O reajuste não será aplicado para transportes rodoviário
interestadual e internacional semiurbano. Nesse caso, as tarifas são
determinadas de forma diferenciada e por meio de ato específico.
Para definir os novos valores, a agência
adotou coeficientes tarifários máximos a partir de cálculos que levam
em consideração elementos como itens de custos (instalações,
equipamentos, pessoal, depreciação de material, remuneração de capital,
combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e administração),
parâmetros operacionais (percurso médio anual, índice de aproveitamento,
lotação média da frota e fator redutor de encomendas) e adicionais de
incidente (tributos, seguros, gratuidades instituídas por lei).
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