O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(16) o Decreto nº 8.493, que altera o decreto que instituiu o Programa
Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, o Luz
para Todos. O novo texto determina que nos atendimentos às chamadas
regiões remotas dos sistemas isolados contratados pelo programa, "para
todos os efeitos, os ativos de geração, com ou sem redes associadas,
serão considerados vinculados à distribuição".
Nesses casos, acrescenta o
decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecerá o
preço referente à prestação do serviço de operação e manutenção de
sistemas de geração com ou sem redes associadas. Criado pelo governo
federal para garantir energia elétrica à população do meio rural do país
que não tem acesso ao serviço, o Luz para Todos tem vigência até 2018.
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