O caso do assassinato do radialista
Francisco Gomes de Medeiros, executado a tiros na noite de 18 outubro de
2010 na cidade de Caicó, região Seridó do Rio Grande do Norte, voltou a
ser apreciado pela Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira
(15). Desta vez, os desembargadores julgaram o recurso, movido por um
dos envolvidos, segundo a denúncia do Ministério Público. O próprio
acusado, Rivaldo Dantas de Farias, foi quem fez sua própria defesa, já
que atua como advogado no RN. A Câmara Criminal negou provimento ao
recurso, que pedia a absolvição. O réu responderá o processo em
liberdade até a realização de júri popular.
Em sustentação oral no plenário da
Câmara Criminal, o advogado e réu no caso da morte do radialista, alegou
que está sendo apontado como mandante do crime por meio apenas de uma
carta anônima. “Um mesmo co-réu foi ouvido como testemunha e como
delator”, acrescenta Rivaldo Dantas, ao se referir a Laílson Lopes, que
deverá ser submetido a novo júri popular, após decisão do Pleno do TJRN,
no último dia 9 de junho.
Rivaldo foi apontado como envolvido e
depois como suposto mandante do crime do radialista, o qual ficou mais
conhecido como Caso F. Gomes. O advogado ficou preso por oito meses no
Quartel da Polícia Militar em Caicó e requereu no recurso atual a
reforma da sentença de pronúncia, com a consequente absolvição dos fatos
que lhes são imputados.
Conforme a Denúncia do Ministério
Público, no dia 18 de outubro de 2010, Rivaldo Dantas e mais dois
acusados e com a participação de João Francisco dos Santos e Lailson
Lopes, já pronunciados em processo diverso acerca do mesmo evento,
teriam sido os autores da morte de Francisco Gomes de Medeiros, o qual
veio a óbito em razão de disparos de arma de fogo que produziram as
lesões letais descritas no laudo de exame necroscópico dos autos da Ação
Penal.
Fonte: Política em Foco
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