No documento de 18 páginas, que será lido em plenário na sessão de
amanhã (24), Cunha argumenta que, desde a Constituição de 1988, a
competência para processar ou julgar o presidente da República por
crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a
analisar a admissibilidade da denúncia.
Segundo Cunha, para acatar a admissibilidade da denúncia é preciso
cumprir requisitos formais, como assinatura reconhecida em cartório,
documentação comprobatória da denúncia e indicação de, no mínimo, cinco
testemunhas caso seja necessário. Quando o autor é um cidadão comum, é
preciso que ele esteja com direitos políticos em dia.
Além dos requisitos, o presidente da Câmara deve analisar se há a
existência de indícios mínimos para receber a denúncia. Se o presidente
da Câmara decidir pelo indeferimento do pedido, o plenário da Casa pode
recorrer e tentar prosseguir com a denúncia.
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