A
senadora Marta Suplicy, ex-prefeita de São Paulo, foi absolvida pela 2ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo da
acusação de improbidade administrativa, em processo relativo à sua
gestão no comando do município.
A denúncia do Ministério Público acusava Marta de ter contratado sem
licitação, a organização não-governamental (ONG) Grupo de Trabalho e
Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) para ações sobre planejamento
familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade
Ademar e Cidade Tiradentes, na capital paulista.
Mas para o relator do recurso, desembargador Carlos Violante, a
contratação atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação,
não caracterizando irregularidade. Os desembargadores Vera Lucia
Angrisani e Renato Delbianco acompanharam o voto do relator.
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