Nesta terça-feira (5), o Diário Oficial do Estado determinou, pelo decreto nº 26.197 de 04 de julho de 2016, uma série de medidas visando à redução de despesas do custeio no Poder Executivo Estadual. O decreto surge em luz da frustração de receita observada ao fim do primeiro quadrimestre de 2016 no valor de R$ 155.135.742,78.
Dentre as diretrizes, destacam-se a necessidade de “redução de pessoal, para se adequar aos limites impostos” pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e um corte de 25% das despesas geradas por contratos com empresas terceirizadas. O decreto também afeta contratos de imóveis locados por Orgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, reduzindo-os em 20%, mesmo valor da redução de celulares utilizados e do consumo do combustível de veículos oficiais.
Além disso, a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) precisa apresentar proposta de Lei Complementar, em até 30 dias, que resulte em uma reforma administrativa no Estado, alinhando a estrutura organizacional vigente à Agenda Estratégica do Governo e gerando um aumento de eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas.
Dentre as diretrizes, destacam-se a necessidade de “redução de pessoal, para se adequar aos limites impostos” pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e um corte de 25% das despesas geradas por contratos com empresas terceirizadas. O decreto também afeta contratos de imóveis locados por Orgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, reduzindo-os em 20%, mesmo valor da redução de celulares utilizados e do consumo do combustível de veículos oficiais.
Além disso, a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) precisa apresentar proposta de Lei Complementar, em até 30 dias, que resulte em uma reforma administrativa no Estado, alinhando a estrutura organizacional vigente à Agenda Estratégica do Governo e gerando um aumento de eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas.

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