O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) quer que o senador José Agripino Maia (DEM) devolva R$ 1.036.141,88 aos cofres públicos. O valor é referente aos ganhos do senador acima do teto constitucional nos últimos cinco anos. O MPF ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador a título de “pensão especial de ex-governador” na base de cálculo de seu teto salarial.
Agripino recebe mensalmente R$ 30.471,11 a título de pensão especial de ex-governador e ainda R$ R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O teto salarial está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Em nota, o senador José Agripino disse que o teto constitucional de vencimentos para os agentes públicos não pode ser confundido com pagamentos ilícitos e inconstitucionais. A nota diz ainda que o teto do funcionalismo público foi introduzido na constituição, mas não é considerado como autoaplicável. Para disciplinar isso, tramita no congresso um projeto de lei. O senador diz que se a lei que define os tetos for aprovada, ele será o primeiro a cumpri-la.
Agripino recebe mensalmente R$ 30.471,11 a título de pensão especial de ex-governador e ainda R$ R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O teto salarial está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Em nota, o senador José Agripino disse que o teto constitucional de vencimentos para os agentes públicos não pode ser confundido com pagamentos ilícitos e inconstitucionais. A nota diz ainda que o teto do funcionalismo público foi introduzido na constituição, mas não é considerado como autoaplicável. Para disciplinar isso, tramita no congresso um projeto de lei. O senador diz que se a lei que define os tetos for aprovada, ele será o primeiro a cumpri-la.

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