O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural
(ITR) do exercício de 2013 termina hoje (30). Um guia com perguntas e
respostas está disponível na página da Receita Federal na internet. O
imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da
rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no
Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja,
custodiado em uma instituição financeira, correspondente a até 50% do
valor devido; transferência eletrônica de fundos mediante sistemas
eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita
Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Devem apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do
domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, exceto o
imune ou isento. Também deve apresentar o titular do domínio útil ou
possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, imune ou isento, para o
qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao
imóvel rural.
Nenhum comentário:
Postar um comentário