O hipermercado Carrefour foi condenado em primeira instância ao
pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, em decisão
decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte.
O motivo da ação é o descumprimento às
normas de saúde e segurança no trabalho. O valor, um dos maiores já
ajuizados para uma empresa do ramo de supermercados no RN, é devido a
alta quantidade de itens na ação. Em julho do ano passado havia sido
determinado ao Carrefour o pagamento de R$ 1 milhão também pelas más
condições de trabalho.
Dentre as determinações, foi exigido à empresa a elaboração e implementação do programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo. Outra exigência é a contratação de um embalador para cada operador de caixa, providência requerida na ação para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais, como prevê a Lei Municipal 209 de 2012, obrigando aos supermercados a disposição de embaladores em todos os caixas de compra, salvo os caixas rápidos.
Dentre as determinações, foi exigido à empresa a elaboração e implementação do programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo. Outra exigência é a contratação de um embalador para cada operador de caixa, providência requerida na ação para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais, como prevê a Lei Municipal 209 de 2012, obrigando aos supermercados a disposição de embaladores em todos os caixas de compra, salvo os caixas rápidos.
Tribuna do Norte
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