Foi
promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na tarde desta
terça-feira (15) a Emenda Constitucional 75/2013, originária da PEC da
Música. Com essa Emenda, fica assegurada a imunidade tributária para os
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo
obras musicais de autores brasileiros ou obras em geral interpretadas
por artistas brasileiros, além dos suportes materiais ou arquivos
digitais que os contenham.
A expectativa é de que haja uma redução de 30% a 40% no preço desses
produtos e o desestímulo à venda de cópias piratas. A venda de CDs e
DVDs será isenta da cobrança do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF). O benefício, no entanto, não alcança o
processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.
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